A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão, tomada nesta quarta-feira, reforça que a recusa à imunização configura descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso analisado pela Corte envolveu pais que se negaram a vacinar a filha, então com 11 anos, contra a Covid-19. A escola onde a menina estuda identificou a falta da imunização e comunicou os responsáveis, que, no entanto, não tomaram providências. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi acionado e notificou a família, que apresentou um atestado médico alegando contraindicação à vacina.
O documento, no entanto, foi analisado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, que o considerou inválido por falta de embasamento médico. A família recorreu, argumentando que a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória no Plano Nacional de Imunização (PNI). O STJ, porém, reafirmou que o ECA prevê a vacinação como obrigatória em casos recomendados pelas autoridades.